SAÚDE MENTAL


A AVIPG, enquanto movimento cívico das vítimas do incêndio de Pedrógão Grande, identificou o incêndio que assolou a região de 17 a 24 de junho de 2017 como uma catástrofe com sérios impactos psicológicos a nível do indivíduo e da comunidade, carecendo de primeiros cuidados psicológicos e de cuidados continuados em matéria de saúde mental, entre outras respostas de emergência.

"Diferentes tipos de situações que causam sofrimento acontecem no mundo, tais como guerras, desastres naturais, acidentes, incêndios e violência pessoal (por exemplo, violência sexual). Indivíduos, famílias e comunidades inteiras podem ser afetadas. As pessoas podem perder suas casas ou entes queridos, serem separadas da família ou da comunidade ou podem testemunhar violência, destruição ou morte.

Apesar de cada pessoa ser afetada de alguma forma por esses eventos, existe uma grande variedade de reações e sentimentos que cada pessoa pode sentir. Muitas pessoas podem se sentir sobrecarregadas, confusas ou muito desorientadas sobre o que está acontecendo. Elas podem se sentir amedrontadas, ansiosas, anestesiadas ou insensíveis. Algumas podem ter reações leves, enquanto outras podem ter reações mais severas." (*)

Assim, após o grande incêndio de 17 de junho de 2017, a AVIPG manifestou junto do Ministro da Saúde no dia 31 de julho de 2017, e em audiências sucessivas junto das entidades públicas e governativas no dia 7 de agosto de 2017, preocupação com as questões ligadas à Saúde Mental das populações afetadas pela tragédia de 17 de junho de 2017, em especial as crianças e idosos.
Nesta sequência, foi criada uma Comissão de Acompanhamento de Saúde Mental, através do Despacho n.º 6837/2017, de 8 de agosto de 2017, liderada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, António Leuschn, e na qual a AVIPG foi parte integrante (ver aqui).
O objetivo desta Comissão, com mandato até dezembro de 2017, visou garantir no imediato a resposta de emergência e, após esta, uma continuidade de cuidados assente na rapidez da sua prestação, numa fácil acessibilidade e na definição de uma estratégia terapêutica centrada nas necessidades de quem sofre.

Foram os principais vetores de atuação da Comissão, melhor detalhado no seu Relatório Final (ver aqui):
• Caraterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do respetivo sistema familiar, com especial atenção às situações de risco de suicídio;
• Promover e garantir o acesso, em tempo adequado, a cuidados de saúde mental apropriados por parte das populações, através da dinamização de equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;
• Produzir recomendações para a estruturação de respostas na área da saúde mental, em situações similares futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto, a nível local, regional ou nacional, de forma articulada com os parceiros relevantes da comunidade.

A AVIPG, nesse âmbito, tem sensibilizado as instituições para a mantenção das equipas de saúde mental comunitária nos concelhos afetados pelos incêndios de 2017.

"Toda pessoa tem forças e habilidades para lidar com os desafios da vida. Entretanto, algumas pessoas são particularmente vulneráveis em situações de crise e podem precisar de mais ajuda, incluindo pessoas que podem estar em risco ou que precisem de apoio adicional em virtude de sua idade (crianças e idosos), em razão de problemas físicos ou mentais ou porque pertencem a grupos que podem ser marginalizados ou alvo de violência." (*)
(*) In Psychological first aid: Guide for field workers, de WHO, War Trauma Foundation and World Vision International

PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO PINHAL INTERIOR (PRPI)


O Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI) desenvolve um conjunto de medidas e ações de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e coordenando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa. O programa considera os instrumentos de ordenamento e gestão do território e de desenvolvimento rural aplicáveis, definidores das estratégias, planos e ações de natureza operacional.
O PRPI define, com base num modelo de governo específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado dos espaços florestais, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio.
O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade – públicos e privados – quer através da apresentação de candidaturas aos diversos Programas de Apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração pública – central, regional e local.

O PRPI promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados. O PRPI assume uma visão para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável.
A visão é suportada por três objetivos principais:
- Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico;
- Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos;
- Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas.
A AVIPG integra a Comissão de Acompanhamento do PRPI, tendo contribuído para a sua elaboração com a apresentação de propostas concretas, entre elas o projeto Aldeias Resilientes, e linhas estratégicas de intervenção.
Este programa foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, a 3 de janeiro de 2018 (ver aqui).

ESTRUTURA DE MISSÃO PARA OS FOGOS RURAIS


Na sequência dos incêndios de 2017, o Governo considerou a criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF), tendo como objetivo apoiar a transformação conceptual e formal do atual sistema e o processo de governança do risco de incêndio, em especial promover a instalação da futura Agência para a Gestão Integrada de Fogos (AGIF), que terá competências no âmbito da integração de políticas, avaliação, planeamento e controlo, bem como no âmbito da gestão do conhecimento, da estratégia e supervisão de operações.
A Estrutura de Missão é coordenada pelo Eng.º Tiago Martins de Oliveira. Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Criar uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na dependência do Primeiro Ministro.
2 — Prever que a Estrutura de Missão tem como objetivos:
a) Apoiar o Primeiro Ministro na preparação e execução das recomendações constantes do Relatório da Comissão Técnica Independente e de outros contributos técnicos, em articulação com as várias áreas governamentais e organismos da Administração Pública;
b) Preparar a instalação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), assegurando a sua entrada em funcionamento a 1 de janeiro de 2018 e monitorizar o seu funcionamento inicial;
c) Apresentar ao Primeiro -Ministro propostas para potenciar a eficácia e eficiência na execução das recomendações constantes do Relatório da Comissão Técnica Independente ou que resultem de oportunidades identificadas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão da matéria, e com o apoio dos serviços por estes tutelados.
3 — Determinar que a Estrutura de Missão terá a estrutura e constituição seguintes:
a) Um presidente, com função de direção da Estrutura de Missão, equiparado, para todos os efeitos, a Secretário de Estado, nos termos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro;
b) Um gabinete de apoio técnico, constituído por um máximo de cinco elementos, três dos quais com a função de assessoria técnica e de gestão, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a adjuntos de gabinete de membro do Governo, e dois elementos equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a pessoal de apoio técnico administrativo, nos termos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
4 — Determinar que podem participar nas reuniões da Estrutura de Missão representantes de entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o seu presidente considere relevantes, em função dos temas a discutir em cada reunião.
5 — Estabelecer, ainda, que as remunerações do presidente e dos cinco elementos do gabinete, referidos no n.º 3 são suportadas pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
6 — Definir que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências da Estrutura de Missão, são asseguradas pela Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
7 — Determinar que a Estrutura de Missão apresenta um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no término do seu mandato.
8 — Nomear o Engenheiro Tiago Martins de Oliveira como presidente da Estrutura de Missão, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
9 — Estabelecer que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2018.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

RESPONSABILIDADE DO ESTADO E MECANISMO DE INDEMNIZAÇÃO DOS INCÊNDIOS DE 2017


Na sequência do incêndio de 17 de junho de 2017 que deflagrou na região do Pinhal Interior, de onde resultou um elevado número de vítimas mortais e feridas nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, a AVIPG batalhou firmemente pelo cabal apuramento das responsabilidades e que medidas estruturais fossem tomadas para que tal tragédia não voltasse a se repetir em Portugal.
No dia 18 de outubro de 2017, a AVIPG reuniu com o Primeiro-Ministro e a Ministra da Justiça onde, atendendo aos trágicos acontecimentos decorrentes dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal Continental, o Estado entendeu assumir as responsabilidades pelos factos que conduziram à morte de mais de uma centena de pessoas bem como de feridos graves, e ainda, assumir, com caráter prioritário, a indemnização resultante das mortes ocorridas.
Ciente da necessidade de ressarcir, de forma célere e efetiva, as vítimas destes incêndios, o Governo instituiu um mecanismo extrajudicial para a atribuição de indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos referidos incêndios florestais.
Em resumo, a AVIPG alcançou por parte do Estado a assumpção da responsabilidade pelos trágicos acontecimentos dos incêndios de 17 de junho e 15 de outubro, sem prejuízo do apuramento das responsabilidades criminais; foi ouvida na elaboração do mecanismo extrajudicial, mecanismo este que permitiu ao Estado facultar aos referidos particulares atingidos um procedimento extrajudicial, célere e simples, para que pudessem obter indemnização por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso por parte do Estado (ver aqui); bem como, indicou um membro do Conselho de juristas responsável pela fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários (ver aqui).